terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Distribuição


* O sistema de distribuição de energia elétrica no Brasil, regulado por regras dispostas em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as quais se orientam pelas diretrizes estabelecidas nas leis aprovadas pelo congresso nacional e nos decretos estabelecidos pelo Executivo Federal, é operado por 63 concessionárias, entre as quais nove estão no Norte, 11 no Nordeste, cinco no Centro-Oeste, 21 no Sudeste e 17 no Sul do País. Essas distribuidoras são agrupadas por critérios regionais e número de consumidores.

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Antes da privatização do setor, no início da década de 2000, as empresas eram verticalizadas e não havia separação dos negócios da cadeia produtiva (geração, transmissão e distribuição). Hoje, independentes, as distribuidoras são o elo entre o setor de energia elétrica e a sociedade, visto que suas instalações recebem das companhias de transmissão a maior parte do suprimento destinado ao abastecimento no País.

* O documento denominado Procedimentos de Distribuição (Prodist) dispõe disciplinas, condições, responsabilidades e penalidades relativas à conexão, planejamento da expansão, operação e medição da energia elétrica. Estabelece ainda critérios e indicadores de qualidade para consumidores e produtores, distribuidores e agentes importadores e exportadores de energia.

* De acordo com dados do Boletim de Monitoramento da SEE (julho/2011), o Brasil conta com mais de 69 milhões de Unidades Consumidoras (UC). São chamadas UCs o conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizados pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor. Do total de UCs espalhadas no território nacional, 85% são residenciais.



Por, Adrian Ribeiro Ferreira.

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